Estatuto

Para a consecução de suas finalidades o Instituto José Miguel, poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou exercer ações e projetos visando:
I. Desenvolver ações de apoio à saúde, apoiando médicos e demais operadoras que lidam comos portadores da Síndrome de Down na comunidade.
II. Promoção de assistência social às famílias, com ações voltadas para o conhecimento e aceitação da Síndrome de Down.
III. Promover ações que visem a inclusão dos portadores de síndrome de Down nas escolas, acompanhando o desenvolvimento educacional, no sentido de inserí-los no mercado de trabalho, para que tenham direitos e obrigações, com plena aceitação da sociedade.
IV. Promover estudos, pesquisas, congressos, palestras, seminários e cursos, voltados para a melhoria das condições e capacitação das pessoas que lidam com a síndrome de Down.
V. Proporcionar meios para a capacitação do individuo com necessidades especiais atravéz da expressão científica, educacional, artistica e desportiva na comunidade.
VI. Definir critérios para viabilizar o estabelecimento de contratos, convênios de serviços, com profissionais e ntidades jurídicas de prestação de serviços médicos, hospitalares, educacionais, artísticos, profissionalizantes, esportes nacionais e internacionais.
VII. Promover estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações, crialão de banco de dados com conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito as atividades mencionadas nestes artigos.
VIII. Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais participando junto as outras entidades de atividades educativas, esportivas e científicas.
IX. Difundir atividades educativas, culturais e científicas.
X. Realizar pesquisas, conferências, cursos, seminários e treinamentos.
XI. Editar, produzir e comercializar publicações, vídeos, processamentos de dados, materiais e equipamentos destinados a divulgação sobre os objetivos do instituto.
XII. Desenvolver outras atividades correlatadas a sua missão social, a critério da diretoria.
XIII. É isento de qualquer preconceitos ou discriminações relativos a cor, raça, credo religioso, classe social, concepção politico-partidária ou filosófica, nacionalidae, em suas atividades, depedencias ou em seu quadro social.
XIV. Poderá aceitar auxílios contribuições ou doaçoes bem como fimar convênios acordos e contratos com instituições públicas ou privadas visando o desenvolvimentop do seu objetivo.
XV. Desenvolver trabalho de orientação aos gestores das escolas, no sentido da administração escolar voltada para a orientação vocacional.